Caros colegas,
Passo a transcrever o mail que recebi da secretaria, espero que ajude! Para já, como vêem, são as informações que consegui ter.
Bom dia Margarida
O Sr. Prof. Caseiro Alves não está cá, só vem na 2ª feira. Vou tentar responder-lhe. Entretanto, pode ser que o Sr. Professor veja o mail no fim-de-semana e lhe consiga responder antes do exame.
1º Módulo de Medicina Nuclear
- Qual é o seu peso na nota prática? – 2 em 10 valores
Nota prática 10 val.= 1º teste prático (3val.) + 2º teste prático (3val.) + teste de medicina nuclear (2val.) + relatório da visita (0,5val.) + informação do assistente (1,5val.)
- Quem reprovar terá oral obrigatória (no caso de ter passado nas outras duas frequências) ou ficará reprovado (no caso de já ter reprovado a outra frequência)?
A indicação inicial era de que qualquer um dos 3 testes práticos eram eliminatórios. O Sr. Prof. decidiu fazer a oral porque verificou existir uma grande diferença entre a 1ª e a 2ª nota dos testes práticos e muitos alunos reprovados. Assim, salvo outra opinião do Sr. Prof., a resposta é que quem reprovar no teste de Medicina Nuclear reprova à prática, logo só pode fazer a cadeira para o ano e com oral obrigatória. Atenção que quem reprovar à prática não pode ir a recurso, segundo indicações do Bedel!!!
2º Orais
- Para quando serão agendadas?
As orais são todas ao mesmo tempo (as dos alunos que reprovaram a um dos testes práticos + as dos alunos que tiveram nota superior a 17 ou entre 9,4 e 9,6 no teste teórico) e serão feitas 48 horas depois da afixação da nota do exame teórico. As orais obrigatórias são todas feitas agora, com as do exame, independentemente de fazerem o exame teórico agora ou na época de recurso.
- Qual a matéria que será avaliada nas orais obrigatórias (toda ou só a correspondente à frequência reprovada)?
Não sei.
- Haverá projecção de imagens?
Vêem as imagens no computador, uma vez que a oral é individual.
3º Exame teórico
- Há alunos que estejam na condição obrigatória de fazer exame na época normal? Não.
- Pode deixar-se o exame para recurso, mesmo quem tenha oral obrigatória?
Temos que perguntar ao Sr. Professor, mas a data do exame de recurso não dá tempo para muitas orais!
- Em que situações se pode fazer melhoria?
Temos que esclarecer de que melhoria estamos a falar: melhoria oficial, com inscrição no Bedel, tem exame teórico e a nota da prática é guardada por um ano; depois disso há oral obrigatória; melhoria depois do exame teórico por oral (autoproposta), sai a matéria toda e é feita para 20 valores (pode-se chumbar).
- Quem reprovar no teórico na época normal pode ir a recurso?
Isso é com o Bedel.
- Quem reprovar no teórico continua a ter hipótese de fazer a oral obrigatória?
Penso que sim mas, como já disse anteriormente, essa resposta tem que ser o Sr. Professor a dar!
Tentei responder a todas as suas perguntas, mas naturalmente que o Sr. Prof. tem sempre a última palavra.
Cumprimentos
Helena Almeida
Saudações e bom estudo!
Margarida Robalo